O prefeito Adriano Castro dos Santos assinou, nesta quarta-feira (22/4), a alteração do Decreto 4121, para estabelecer normas de funcionamento do comércio em Candiota.
“Queremos salientar que mesmo permitindo que o comércio abra, o isolamento social se mantém. Devemos evitar as aglomerações, saindo apenas para atividades necessárias. Pois entendemos a importância de manter a economia dos pequenos, das empresas e dos comércios, assim como foi liberado pelos decretos dos Governos Federal e Estadual”, enfatizou.
No decreto o uso de máscara passa a ser obrigatório, em todo território municipal. Os estabelecimentos comerciais só estão autorizados atender mediante o cliente chegar de máscara, ou ele ter para fornecer, sendo então, obrigatório o uso de máscara tanto dos funcionários quanto dos clientes.
O atendimento deve ser feito com um cliente por atendente, respeitando os dois metros de distância sempre.
As filas de estabelecimento como a Lotérica, também deve manter os dois metros de distância, e máscara sempre.
Qualquer estabelecimento público ou privado que tenha trânsito de pessoas, deve-se usar máscara.
A procuradora do município Luciane Cruz explica a questão do plano de contingenciamento para a retomada gradual das atividades. “Cada empresa vai ter que construir o seu plano de contingenciamento, que não é nada complexo e pode ser solicitado um modelo pelo e-mail gabinete.candiota@gmail.com”, explica.
Ainda conforme a procuradora o plano contingenciamento é de responsabilidade da empresa, e eles tem que assinar. Se responsabilizando dessa forma pelo estabelecimento, dentro dos termos do decreto, tendo 48 horas para apresentar, quem não apresentar não tem o direito de abrir. “Pois estaremos fiscalizando com maior intensidade os comércios”, alerta Luciane.
A novidade são a distribuição no comércio de máscaras feitas pelo Ateliê de Costura de Seival.
Redação GJ