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EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO RS QUE ACABA COM EXIGÊNCIA DE PLEBISCITO PARA VENDA DE ESTATAIS É QUESTIONADO PELO PDT NO STF

Segundo o partido, a emenda representa retrocesso ao direito fundamental do exercício direto da soberania popular


Foto: Agência Brasil

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6325, com pedido de liminar, contra emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que afastou a exigência de realização de plebiscito para a privatização de companhias estatais e permitiu que seus serviços fossem objeto de monopólio privado. Segundo o partido, a emenda representa retrocesso ao direito fundamental do exercício direto da soberania popular.

O partido alega que, sob a justificativa de modernizar e tornar menos burocrático o processo de prestação de serviços públicos, a emenda, além de permitir a alienação das empresas, retirou dispositivo constitucional que vedava o monopólio privado nos serviços públicos considerados essenciais.

O relator da ADI 6325 é o ministro Roberto Barroso.

Relembre o caso

A emenda constitucional revogou o dispositivo que previa o plebiscito para iniciar processo legislativo com o objetivo de alienar, transferir controle acionário, cindir, incorporar, fundir ou extinguir empresas públicas das áreas de energia elétrica (CEEE), mineração (CRM) e distribuição de gás (Sulgás).

Redação GJ / Sul 21

emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que afastou a exigência de realização de plebiscito para a privatização de companhias estatais Supremo Tribunal Federal

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