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Concurso Público

Concurso para médicos da Prefeitura de Bagé é suspenso por ação movida pelo Cremers

Ação ajuizada é direcionada ao concurso para médicos e não para os demais segmentos


Foto: Reprodução

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) Eduardo Trindade falou, na manhã desta terça-feira (28), na rádio Difusora sobre o resultado da ação ajuizada que suspendeu o concurso para médicos em Bagé.

“Essa ação nos não entramos com objetivo sindical ou objetivo classista, mas sim defender uma saúde pública de qualidade onde os profissionais recebam o valor adequado para prestar o atendimento”, ressaltou o presidente ao apresentar que o certame oferecia remuneração considerada aviltante e inconstitucional e só poderá ser retomado após decisão final no processo ou readequação do edital, por parte do município, fixando a remuneração de acordo com o piso previsto na Lei 3.999/61.

O dirigente citou o Programa Mais Médico do governo federal, onde a entidade possui divergências, mas que, conforme ele, paga salários mais adequados com o exercício da profissão.

  

O concurso

O concurso oferece sete cargos de médico especialista com previsão de remuneração de R$ 1.389,69 para 20 horas semanais de trabalho. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou a fundamentação do Cremers de que a remuneração está abaixo do piso mínimo para a categoria.

O despacho afirma que o concurso deve respeitar o piso mínimo da categoria para que a profissão não seja aviltada. "A Lei 3.999/61 estabelece como remuneração mínima, para uma jornada semanal de 20 horas, valor equivalente a três salários mínimos (R$ 4.703,43 considerando-se o salário mínimo vigente no RS para cargos de nível técnico)", destacou o médico.

O Executivo respondeu em nota

Conforme a assessoria da Prefeitura de Bagé a Procuradoria Jurídica até o momento não havia recebido o despacho e que, quando ocorrer "ingressará com um agravo regimental contra esta decisão". Ainda mencionou que a ação do Conselho teve pedido de liminar indeferido em 1º grau. "Inconformados com a decisão, o Cremers interpôs um agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obtendo a tutela de urgência".

Redação GJ

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