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Economia

SÍNDICOS: COMO PROCEDER NA RETOMADA DO CONVÍVIO SOCIAL NOS CONDOMÍNIOS

Cada condomínio possui um regramento próprio que deve estar em consonância com o sistema jurídico do Brasil.


Imagem captada web

O trabalho dos síndicos nem sempre é fácil. Administrar a estrutura do condomínio, os funcionários e várias pessoas dividindo áreas e interesses, nem sempre em comum, exige habilidades. Durante a pandemia, a atividade ganhou ainda mais  relevância e dificuldades diante da necessidade de controlar ambientes, fechar áreas dos prédios e cuidar da saúde dos colaboradores e dos moradores implementando protocolos sanitários. E agora com a retomada do convívio social e decretos flexibilizando atividades, como os síndicos devem agir para melhorar o relacionamento coletivo para condomínios e melhorias na convivência domiciliar? “Cada condomínio possui um regramento próprio que deve estar em consonância com o sistema jurídico do Brasil todo. No condomínio esse regramento se concretiza pela convenção, pelo regimento interno, mas também pelas decisões da assembleia e da própria cultura e costume da convivência dentro do dia a dia”, explicou o especialista em gestão de negócios imobiliários, mediador extrajudicial e docente do curso de Síndico Profissional do Senac Gestão & Negócios, Eduardo Piantá,  

Para o especialista, as principais mudanças ocorreram no sistema jurídico de fora do condomínio com decretos estaduais, por exemplo. “Dentro do condomínio houve pouca mudança nas normas escritas, pois são relativamente difíceis de serem alteradas para acompanhar as mudanças por conta do vírus. Então o impacto foi na cultura e nos costumes”, afirmou Piantá que destacou que as maiores dificuldades dos síndicos na pandemia têm sido na questão cultural e de costume do condomínio, pois com mais pessoas ficando dentro de casa, a incidência de conflitos é maior.  “Dando conta de aumentos que variam de 30% a cerca de 300% dependendo da região, do tamanho do condomínio e da cultura condominial. Dentre as principais reclamações estão as aglomerações em áreas comuns ou até mesmo dentro das unidades, barulho (que se for excessivo não é permitido nem em horário comercial) e o não uso de máscara ao circular em áreas comuns. O home office também entra e mais por conta do barulho de outras unidades que atrapalha os profissionais no horário comercial”, analisou. 

Piantá relacionou ainda o fator social como gerador de conflitos. “Com menos atividades de lazer (no condomínio e fora dele), além de problemas de saúde familiar, econômicos e sociais gerados pela pandemia que dura mais de ano, as pessoas estão mais estressadas, com uma tolerância muito menor. Isso impacta não só no tempo em que a pessoa leva para se indignar até o ponto de proceder uma reclamação, mas também o quanto essa pessoa está suscetível de aceitar uma solução consensual”. E como o síndico pode agir? Quais as principais dicas? O mediador profissional elencou algumas. Confira: 

Entenda o conflito e sua origem. Com a pandemia, muito se discutiu sobre o que seria “essencial”, por conta dos “serviços essenciais”. Acontece que o essencial é subjetivo. A diversidade que é tão rica pode evidenciar diferenças que não são nem boas nem ruins. Existe uma infinidade de causas para os conflitos em condomínio, mas na maioria das vezes o problema de verdade é uma discussão sobre o que é realmente essencial. Para o conservador defensor da moral e dos bons costumes do condomínio é a paz, o sossego e o silêncio dentro da sua família. Para o jovem estudante que mora sozinho e não pode ver os pais para não colocá-los em risco, o essencial é o contato humano, que pode ser visto como uma afronta pelo defensor da moral e bons costumes. Não se trata de dar razão ou acreditar em versões de um ou outro condômino. Parte-se do suposto que há razões ou interesses mutuamente conflitantes. Entender a origem é essencial. 

Classifique a causa inicial do conflito. É importante identificar essas necessidades, porque  serão determinantes para o segundo passo que é ver se as partes estão abertas a resolver o conflito. Quando a parte entende que o problema não é necessariamente a palavra utilizada e sim uma necessidade de reconhecimento, é possível atender as duas necessidades (conflitantes) por outras vias. Porém, para isso as partes precisam estar esclarecidas sobre o que é realmente importante, quais são as suas reais necessidades e com isso, se desarmar de uma espiral de conflito para se abrir para atender as necessidades, suas e da outra parte. 

Identificado o conflito, esclarecidas as necessidades, estando as partes abertas à solução, cabe às partes chegarem a um entendimento, construir uma via alternativa. Volta-se ao básico, como cada um pode ter o seu mínimo essencial para viver atendido? É importante que isso parta das próprias partes envolvidas, pois só assim é sincero e um compromisso real. Não há como impor um acordo. Ou as partes estão abertas, esclarecidas, estão sendo sinceras e estão satisfeitas com a solução ou nada feito. 

Piantá enfatizou que o síndico, no geral, tem competência para se envolver apenas nos conflitos que digam respeito ou afetem ao condomínio. Ainda assim, por uma questão de convivência pacífica é importante estar atento e buscar a aproximação dos condôminos, afinal são vizinhos e vão conviver permanentemente. “De forma preventiva há um bom trabalho a ser feito e desenvolvido. A premissa essencial é a comunicação clara e assertiva, de modo que fiquem nítidas as expectativas em relação a cada um. Outro ponto, já que o momento excepcional gera tanta desacomodação e as pessoas estão tão estressadas, sem opções de lazer, é gerar justamente opções de lazer. Aí a criatividade não tem limites. Que tal um bingo on-line com distribuição de prêmios divertidos ou até mesmo distribuição de descontos dos produtos e serviços dos próprios condôminos? Isso pode, inclusive, fomentar os negócios do condomínio. Ou quem sabe contratar um humorista para uma apresentação on-line especial para o condomínio? Outra ideia também é promover uma palestra de algum profissional, condômino ou não, sobre Comunicação Não Violenta – CNV. Enfim, qualquer  atividade que auxilie a criar uma cultura de integração e a liberar um pouco do “ranço” da pandemia e sempre obedecendo aos protocolos de segurança sanitária, claro”, indicou o especialista. 

Por fim, Piantá aconselhou que, apesar de não se ter uma autorização legal clara, os compromissos e a vida condominial seguem e por isso é recomendada a realização de assembleias virtuais tomando-se alguns cuidados para adaptar o regramento da assembleia presencial ao meio digital. "É importante fazer, pois existem questões como prestações de contas, aprovações de gastos, obras e outros compromissos que são importantes e precisam ser resolvidos”, finalizou. 

síndicos Administrar a estrutura do condomínio

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