A decisão que tem de iniciar em março, passa também na adequação que a Polícia de São Paulo terá de reservar nos boletins de ocorrência com um campos específicos para inclusão de informações sobre identidade de gênero e orientação sexual das vítimas.
A decisão é do juiz Enio Jose Hauffe, 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado na última terça-feira (26/1). O prazo para adequação é de 60 dias.
À Justiça, os defensores argumentaram que a falta dos indicadores dificulta desde o atendimento humanizado às mulheres transexuais e travestis nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher até a coleta de informações sobre a violência sofrida por essa comunidade para guiar o desenvolvimento de políticas públicas preventivas.
Caso a inclusão perdure e seja estendido para outros estados o que fica é como cada uma destas Secretaria de Segurança Pública operam nos registros de boletins de ocorrência, além de a quantas anda o orçamento para a implantação destes novos campos.