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Coronavírus

TRABALHADOR QUE NÃO TOMAR VACINA CORRE O RISCO DE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

A possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o STF julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina.


O R7.com publicou sobre o fato de apesar davacinação não ser obrigatória, poderá implicar em punições para quem não se imunizar, explicam advogados. Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 correm o risco de serem mandados embora por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do Trabalho. A possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a tomar a vacina. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.

 

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