VEREADOR FABRÍCIO MORAES FALA SOBRE PRAZO ESTIPULADO PELO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE CANDIOTA
O prazo dado em decorrência do COVID-19 é até 15 de abril
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O prazo dado em decorrência do COVID-19 é até 15 de abril
Os valores estão sendo repassados de acordo com a prestação de contas e a devida liquidação da despesa de cada instituição, justifica a [...]
O artigo é do Blog Luiz Müller e serve de alerta a muitas cidades pequenas da região
Os bancos brasileiros transitam no cenário nacional com extremas regalias
A articulação do vereador Fabrício Moraes com o deputado federal Márcio Biolchi
Contribuintes, pessoa física ou pessoa jurídica, podem realizar doações do imposto devido até dia 30 de dezembro
O reconhecimento é do Tribunal de Justiça