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Solidariedade

Doação via Imposto de Renda é fundamental para auxiliar Caminho da Luz

Contribuintes, pessoa física ou pessoa jurídica, podem realizar doações do imposto devido até dia 30 de dezembro


Foto: Reprodução

O Caminho da Luz vai intensificar, até o final de dezembro, a campanha para destinação de recursos que podem ser abatidos do Imposto de Renda devido, ano-base 2019. A primeira etapa já ocorreu, com a elaboração de um áudio para veiculação nas emissoras de rádio solicitando o apoio da comunidade. Quem estiver interessado em destinar parte do Imposto de Renda ao Caminho da Luz têm até o dia 30 de dezembro (último dia útil de funcionamento da rede bancária) para destinar até 6% do imposto devido a entidades habilitadas perante a Receita Federal - caso do Caminho da Luz.

As doações via destinação do Imposto de Renda são uma ferramenta importante para que a comunidade colabore com a instituição. Há algum tempo a entidade batalha junto a pessoas físicas para que possam destinar parte do imposto que o contribuinte será obrigado a pagar como forma de contribuir para o Caminho da Luz. A instituição busca alternativas para poder honrar seus compromissos financeiros no final de 2019 e início de 2020. 

Um dos grandes trunfos da campanha é o fato da população poder conferir de perto onde o dinheiro é aplicado. "É um valor que será investido em Bagé, ficará aqui e a população poderá saber onde é aplicado o valor que ela destinou. E, para nós, esses recursos fazem muita falta", reforça o presidente do Caminho da Luz, Ruibar Freitas.

Atenção à modalidade de declaração

Os cidadãos interessados no procedimento são aqueles que fazem a declaração completa (o procedimento não é válido para a declaração simplificada). Há alguns anos o Caminho da Luz consegue receber recursos fundamentais para sua manutenção e custeio graças à colaboração de pessoas físicas e jurídicas - empresas podem doar até 1% do imposto devido.

"São valores fundamentais para cumprirmos com nossas obrigações,  principalmente as despesas com a manutenção e equipamentos, as quais não podem ser pagas com recursos de convênios”, pondera Freitas.

Como colaborar

Para apoiar o Caminho da Luz e deduzir do imposto que seria pago, o contribuinte deve fazer a doação ainda neste ano à instituição (até o dia 30 de dezembro). Na declaração do Imposto de Renda 2019/2020,  deve informar à Receita Federal - e, dessa forma, a doação é descontada do montante que seria pago ao fisco. Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de pagamentos e doações efetuados com valores e o CNPJ do Comdica - 03242900/0001-33. O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos.

Para facilitar a vida de quem pretende calcular o IR devido, descobrindo quanto poderá doar, existem aplicativos e sites que permitem simulação – um deles é o www.irdobem.com.br . "É importante guardar todos os comprovantes de doação, com os valores exatos envolvidos. Além disso, na instituição, estamos aptos a prestar todas as informações a quem quer colaborar conosco", ressalta Freitas.

Recibo

Para a doação ser encaminhada ao Caminho da Luz, o contribuinte deve efetuar um depósito na conta do Funcriança/Bagé, informando que o valor do depósito destina-se à Instituição. O Caminho da Luz fica à disposição dos contribuintes para que cada doador receba do Comdica o recibo correspondente ao valor da doação, o qual será fundamental para a segurança do contribuinte na hora do ajuste de contas. Posteriormente, cabe ao Comdica o repasse do valor à Instituição. "Essa é a forma mais segura, já que se a pessoa não nos informar, não há como o Fundo Municipal saber que o recurso é para o Caminho da Luz", ressalta o presidente.

A conta para depósito é no Banco do Brasil ( C M D CRIANÇA ADOLESCENTE - agência 0034-5, conta corrente nº 13.255-1).  Informações pelos fones (53) - 3240-3500 e 99703-8833

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