O INSS está facilitando a vida dos segurados para contestar descontos não autorizados em seus benefícios. A partir de agora, quem identificar uma cobrança irregular poderá declarar diretamente no sistema que não autorizou o desconto, agilizando o processo de contestação e garantindo seus direitos.
O procedimento é simples e pode ser feito integralmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135. Não é necessário apresentar documentos para contestar a cobrança. A verificação envolve descontos feitos entre 1° de março de 2020 e 31 de março de 2025.
Ao contestar um desconto, o INSS irá notificar a associação responsável, solicitando a comprovação do vínculo com o segurado. Essa entidade terá 15 dias úteis para apresentar a comprovação de filiação, a autorização do desconto e o documento de identidade do segurado.
Caso a associação não apresente os documentos, o valor será cobrado e a restituição ocorrerá por meio de folha suplementar. Se a associação não pagar o valor exigido, o INSS encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que tomará as providências para garantir o ressarcimento.
Os segurados que informarem a ausência de autorização e não tiverem vínculo comprovado pela entidade terão direito à devolução dos valores entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Para acessar os serviços do Meu INSS:
- Baixe o aplicativo oficial “Meu INSS”.
- Aceite os termos de uso.
- Clique em “entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha. Caso ainda não possua conta, é possível criar uma na própria plataforma do governo.
- Autorize o aplicativo a acessar seus dados.
Com o login realizado, o cidadão pode visualizar o histórico de benefícios, consultar descontos e acessar todos os serviços digitais sem precisar ir a uma agência do INSS.
*Reportagem produzida com auxílio de IA