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Rural

ABASTECIMENTO RURAL SEM IMPROVISOS DEPENDE DA COOPERAÇÃO, DA EFICIÊNCIA TÉCNICA-OPERACIONAL E DA LEGALIDADE

O Abastecimento de Água não é um Serviço Público para ser realizada sem planejamento, sem estruturas e sem profissionais especializados. É um grande equívoco quem faz assim ou pensa assim.


Foto: Divulgação

“O abastecimento de água potável está diretamente relacionado com a qualidade de vida das pessoas”. Certamente que esta afirmativa não é novidade na opinião da população em geral. Porém o que ainda não ingressou no senso comum é que os serviços devem ser custeados pelos usuários em parceria com o titular dos serviços do saneamento básico, o município. Lembramos nesta seara que a sustentabilidade econômico-financeira a partir da cobrança de taxa/tarifa pelo uso da água é uma determinação prevista em lei. Portanto, qualquer “gentileza paternalista” não fundamentada por razões sociais são formas ilegais e não pedagógicas no sentido da evolução civilizatória das populações que vivem em comunidades.

Uma outra verdade que também não foi assimilada pela população é que o titular deve realizar tais serviços com a máxima eficiência operacional e responsabilidade técnica sanitária e ambiental, entre outras atribuições. Não poderia excluir da minha análise a baixa consciência da população em geral sobre o uso do recurso hídrico. Muitas pessoas, ainda, na calada da noite, transbordam piscinas e recarregam açudes com água tratada e captada com muitos custos envolvidos. A água é um bem público e o mal gerenciamento causa danos para toda a sociedade. Tenho sustentado, por minha conta, que vivemos numa sociedade que sustenta “piratas da água que navegam entre nós” sem qualquer crítica ou intervenção corretiva mais drástica.

Os sistemas de abastecimento de água (SAA) e as soluções alternativas coletivas (SAC), presentes na zona rural, caracterizam SERVIÇO PÚBLICO, submetendo-se ao regime de sustentabilidade, acessibilidade (modicidade tarifária), gestão eficiente, regulação e previsão obrigatória no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) da cidade. As prefeituras que não fizeram o “tema de casa”, elaborando o Plano de Saneamento em conformidade com os prazos e a imposição da lei, transferem para os futuros gestores municipais e para a própria sociedade fardos pesados para serem carregados e sustentados. 

O abastecimento rural sem improvisos depende da cooperação e da eficiência técnica-operacional. Com relação à responsabilidade pela gestão do sistema na zona rural (operação dos poços, tratamento, distribuição), há necessidade de celebração de convênio entre as associações ou condomínios com a prefeitura municipal a fim de que o sistema tenha sustentabilidade econômico-financeira a partir da cobrança de taxa/tarifa pelo uso da água, conforme encontramos nas determinações da Lei n° 11.445/2007. É importante também orientar que a prestação de serviços públicos de saneamento básico, por entidade que não integre a administração do titular, depende da celebração de contrato.

Numa percepção técnica e normatizada pelo art. 30 do Decreto Estadual n° 52.035/2014, lembro de uma regra  indispensável, entre outras tantas: Nas áreas de proteção de poços e outras captações subterrâneas, deverá ser instituído um Perímetro Imediato de Proteção Sanitária de laje de concreto com dimensão mínima de 1 m² (um metro quadrado) e espessura de 10cm (dez centímetros) concêntrica ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas, o qual deverá ser cercado e protegido por uma área mínima de 4 m² (quatro metros quadrados), devendo seu interior estar resguardado do acesso de pessoas não autorizadas e/ou da infiltração de poluentes. Portanto, observe bem as condições dos poços das comunidades que frequentamos ou que estamos projetando.

O Abastecimento de Água não é um Serviço Público para ser realizada sem planejamento, sem estruturas e sem profissionais especializados. É um grande equívoco quem faz assim ou pensa assim. O momento de pandemia reforça os nossos argumentos sobre a obrigatoriedade da qualidade dos serviços de saneamento básico. Podemos ser um país atrasado, mas não podemos insistir em permanecer nessas condições.

A cooperação e o associativismo são ferramentas importantes para viabilizar os sistemas de abastecimento de água (SAA) e as soluções alternativas coletivas (SAC), presentes na zona rural. A participação da comunidade é um elemento fundamental que demonstra o grau de civilidade da sociedade local. A participação do poder público municipal é estratégica na medida que proporciona serviços lastreados pela regularidade e continuidade. A gestão eficiente requer predefinições de responsabilidades e padrão técnico suficiente para reduzir os riscos de problemas sanitários e atender o volume de abastecimento permanente.

Fernando Campani Sobre o Abastecimento Rural

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