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Medida provisória amplia Tarifa Social de Energia Elétrica e libera escolha de fornecedor pelo consumidor

GettyImages Estimativa é que 115 milhões de consumidores sejam beneficiados A medida provisória da reforma do setor elétrico (MP 1300/25) promove duas mudanças principais no mercado de energia no Brasil: amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e permite que todos os consumidores, mesmo os residenciais, escolham seus fornecedores.


GettyImages Estimativa é que 115 milhões de consumidores sejam beneficiados

A medida provisória da reforma do setor elétrico (MP 1300/25) promove duas mudanças principais no mercado de energia no Brasil: amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e permite que todos os consumidores, mesmo os residenciais, escolham seus fornecedores.

A Nova Tarifa Social prevê gratuidade no fornecimento de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (até R$ 759) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia por mês. A regra entra em vigor em 45 dias.

A medida também beneficia pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte. Dessas pessoas, será cobrado apenas o consumo que exceder 80 kWh.

Por sua vez, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo cobrado na conta de luz de todos os brasileiros.

No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz. O custo da medida será custeado por meio da CDE.

Mercado livre
A MP também dá a liberdade de escolha para os consumidores quanto ao fornecedor de energia elétrica, semelhante ao modelo da telefonia móvel. A abertura do mercado será gradual, começando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados, e em dezembro de 2027 para consumidores residenciais.

Nesse cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, levando a energia contratada de um fornecedor até à casa do consumidor. Em caso de pane no fornecimento, o atendimento emergencial ao consumidor será prestado por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que será regulamentada pelo governo.

A maior liberdade aos consumidores busca aumentar a concorrência no setor elétrico. Hoje o acesso ao mercado livre de energia está restrito aos grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais. O governo informou que serão realizadas campanhas educativas para informar aos consumidores sobre as mudanças.

Equilíbrio
Para minimizar os impactos financeiros das mudanças, a MP revisa os subsídios à energia incentivada, como solar e eólica. Os atuais descontos nas tarifas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) serão mantidos apenas para contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, novos contratos e prorrogações não terão acesso aos descontos.

Outra mudança é a inclusão dos consumidores do mercado livre na base de pagadores do incentivo à geração distribuída, que atualmente recai apenas sobre o mercado regulado.

Próximos passos
A MP 1300/25 será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional. Pelo critério de alternância entre as casas legislativas, o relator deverá ser um deputado. O parecer aprovado na comissão será submetido depois à votação nos plenários da Câmara e do Senado.

 

 

Agência Câmara Notícias

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