Opinião Em movimento

OS SINDICATOS BRASILEIROS APÓS A REDEMOCRATIZAÇÃO

O sindicalismo brasileiro passa por um momento de renovação por conta das novas demandas

Por Gente Jornal

27/04/2020 às 12:01:14 - Atualizado há
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Hoje falarei sobre os sindicatos brasileiros após a redemocratização, visto que a Constituição Federal de 1988, criada no período da redemocratização, trouxe mais liberdade ao movimento sindical, retirando regras como a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para funcionamento de um sindicato e possibilitando a sindicalização dos servidores públicos.

Além disso, muitas das heranças do período varguista continuaram a aparecer como o imposto obrigatório (que passou a ser opcional na reforma trabalhista em 2017 com a lei nº 13.467) e a unicidade sindical.

Muitos trabalhadores acharam válida a retirada do imposto sindical obrigatório, mas com a falta de recursos dos sindicatos diminui o poder de mobilização e articulação dos sindicatos na defesa dos trabalhadores, beneficiando aqueles que querem retirar seus direitos conquistados com muito esforço e luta.

Contudo, atualmente, o sindicalismo brasileiro passa por um momento de renovação por conta das novas demandas, como a empregabilidade, a globalização dos serviços e cada vez mais, a luta por condições dignas de trabalho.

Hoje existe uma proposta de sindicalismo por Organização por Local de Trabalho (OLT) que objetiva resgatar o papel ativo dos trabalhadores na construção de uma militância que seja capaz de fazer uma leitura crítica da realidade, buscando transformá-la. Esta é uma forma contra hegemônica de atuação sindical pois propõe ir além das questões economistas.

Importante ressaltar que o sindicalismo atual divide-se em três distintas categorias: Categoria Profissional: Constituída por trabalhadores formais, tem o seu enquadramento sindical vinculado diretamente ao ramo econômico a que a empresa pertence.

Categoria Econômica: está vinculado ao ramo econômico, que por sua vez está ligado a finalidade para que a empresa foi constituída.

Categoria profissional Diferenciada: Formada basicamente por trabalhadores com funções especiais, como empregadas. Estes não estão vinculados ao ramo econômico da empresa.

Na próxima edição não percam falaremos dos sindicatos brasileiros e a pandemia Covid-19.

Se possível #Fiquem_em_casa #Juntos_somos_fortes

Por: Marcelo Belmudes

Fonte: Redação GJ
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