As medidas foram anunciadas na tarde desta quarta-feira
Devido as atuais proporções da Pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Candiota tomou novas medidas que venham a contribuir na contenção da proliferação do vírus Covid-19.
Confira o que foi decretado:
Art. 1º Ficam autorizadas, por 30 (trinta) dias, as seguintes medidas para o funcionamento administrativo do Poder Executivo, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal:
I – o expediente diário dos setores da Administração Pública Municipal passa a ser apenas de serviço interno;
II – o atendimento ao público será prestado, no geral, apenas por telefone;
III – o atendimento presencial será prestado por agendamento após análise telefônica da sua real necessidade;
IV – diminuição do efetivo nos setores com mais de um servidor para evitar aglomeração, a partir do dia 19/03/2020;
V – implantação do sistema de rodízio entre os servidores de cada setor da administração;
VI – idosos com mais de 60 (sessenta) anos ou portadores de condição vulnerável de saúde poderão trabalhar em casa;
VII – os profissionais que puderem, deverão cumprir suas tarefas mediante tele trabalho, regrado em sistema de revezamento.
§1º. Todos os setores da Administração Pública Municipal deverão funcionar sempre, mesmo com o mínimo de servidores.