Opinião Mulher

MERCADO DE TRABALHO E O EMPODERAMENTO DA MULHER

“As mulheres desenharão portas onde não houver nenhuma

Por Gente Jornal

08/03/2020 às 08:00:03 - Atualizado há
Em Fortaleza para apresentar o artigo que foi publicado no livro lançado na Conferência Nacional da Mulher Advogada / Foto: Fortaleza/Lara Morelli

A luta feminina historicamente perpetrada por melhores condições de trabalho, dignidade e igualdade de oportunidades em relação aos homens, se verifica em diversas atividades e em todos os espaços laborais.

A definição de espaços no mercado de trabalho não foi conduzida de forma equânime, de modo que ainda hoje, na era de pós-modernidade, as mulheres (e não só estas, mas transgêneros e quem mais ouse se diferenciar de um padrão socialmente imposto) ainda lutam por condições mais igualitárias de trabalho e reconhecimento.

Historicamente, especialmente a partir do final do século XIX, as mudanças sociais não aconteceram com igualdade de gênero. No Brasil, como reconhecimento de cidadania, apenas em 1932 as mulheres conquistaram o direito opcional ao voto, tornando-se obrigatório em 1946. A própria legislação segregava vários direitos às mulheres, a exemplo do homem como chefe de família (art. 1.579 do revogado Código Civil de 1916), dentre tantos outros exemplos. Em muitas profissões ainda se percebe a predominância masculina, apesar de as mulheres constituírem a maior fatia da população brasileira.

Em 2010, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu e publicou sete princípios do empoderamento feminino, orientando empresas e comunidade a sensibilizarem-se quanto à necessária igualdade de gênero em termos de liderança corporativa, não-discriminação, garantia de saúde, bem-estar, segurança, educação, profissionalização e empreendedorismo feminino.

Inobstante toda a evolução do diálogo social nesse sentido, a ascensão da mulher ao mercado profissional ainda é marcada pela desigualdade, por salários inferiores aos salários percebidos pelos homens, quiçá fruto da falta de entendimento quanto aos múltiplos papéis desempenhados pela mulher, especialmente no âmbito familiar.

Da mulher que trabalha “fora”, por assim dizer, se exige maior atenção quanto aos demais compromissos e afazeres domésticos, exigência nitidamente maior do que aquelas imputadas aos homens, socialmente dispensados da “dupla jornada”.

Além disso, não é de se estranhar que diversos tipos de preconceito no ambiente laboral, muitas vezes partam das próprias mulheres, a exemplo de uma notícia jornalística, que recentemente ganhou notoriedade em diversos meios de comunicação, tanto na televisão, quanto em jornais e sites da internet, denunciando que uma juíza na cidade do Rio de Janeiro, RJ, não estava permitindo o acesso de advogadas ao fórum, caso estivessem vestidas com saia ou vestido considerados curtos.

Assim, o mercado de trabalho feminino ainda é recheado com desigualdade e preconceito de diversas espécies, sendo inteiramente oportuna a divulgação e incorporação, em todos os ambientes de trabalho, dos sete princípios de empoderamento das Mulheres, fomentados pela Organização das Nações Unidas.

O empoderamento da mulher não pode constituir mero discurso político, mas sim, ações capazes de promover a sua participação nos espaços decisórios de poder, respeitando a sua voz na sociedade. Entretanto, a mulher deve buscar seu espaço, desvincular-se dessa visão míope de uma supremacia masculina.

Como disse a psicóloga Clarissa Pinkola Estés, na obra “Mulheres que correm com lobos": “As mulheresdesenharão portas onde não houver nenhuma. E elas as abrirão e passarão por essas portas para novos caminhos e novas vidas".

(Adaptado do artigo AS PRERROGATIVAS DA MULHER ADVOGADA À LUZ
DOS SETE PRINCÍPIOS DO EMPODERAMENTO FEMININO FORMULADOS
PELA ONU, publicado na obra “Elas na Advocacia" e na III Conferência Nacional da
Mulher Advogada)

Fonte: Redação GJ
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