Caros internautas, como afirmei no texto anterior – irei falar sobre previdência, meu novo ramo de atuação, pois afinal, acabo de me formar pelo CRDD (Conselho Regional de Despachantes Documentalistas) e pela FAMAQUI – Faculdade Mário Quintana – Despachante Previdenciário. Como já escrevi em outra oportunidade, o Despachante atua na parte administrativa do INSS. Devido a isso, falarei sobre a popular aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social); aposentadora que não é aposentadoria.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o que está previsto no artigo 20 e 21 da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. O que é o BPC? É a popular aposentadoria do INSS para quem não tem tempo mínimo de contribuição ou para quem não tem contribuição para, realmente, adquirir a aposentadoria. O BPC é um auxílio previsto em lei para idosos que chegaram aos 65 anos de idade. O intuito é para que possam ter subsistência e uma velhice mais digna e com um pouco de qualidade de vida. O Valor é referente ao salário-mínimo. O beneficiário faz jus ao salário durante todos os meses do ano, todavia não tem direito ao décimo terceiro.
O INSS é um sistema previdenciário contributivo, ou seja, para que o cidadão ou cidadã possa adquirir a aposentadoria, deve contribuir como empregado, MEI ou individualmente durante um período mínimo - no caso de mulheres é 180 meses= 15 anos; homens= 20 anos. Após a soma da idade e o tempo de contribuição, o cidadão poderá adquirir a aposentadoria e esta, como foi contributiva, dá direito a décimo terceiro.
Nos próximos artigos, traremos mais informações sobre o INSS e o “Meu INSS” -site da instituição.