O prefeito Divaldo Lara assinou, neste domingo (21/03), decreto que estabelece a adoção das medidas sanitárias referentes ao bandeiramento vermelho, conforme estabelece a cogestão dos protocolos de distanciamento social definidos pelo Governo do Estado.
A medida é adotada no município após o Governo do Rio Grande do Sul decretar a volta da adoção do modelo de cogestão. Como todo o Estado permanece em bandeira preta, a cogestão permite somente a adoção dos protocolos de bandeira vermelha.
As novas regras descritas abaixo já estão em vigor:
Comércio de bens não essenciais:
Com o decreto fica permitida a abertura de comércio de bens considerados como não essenciais. Estes podem receber clientes até as 20h, de segunda a sexta-feira. Não será permitido o funcionamento de comércio não essencial aos fins de semana e feriados. A modalidade de delivery é permitida em todos os dias da semana e em feriados, sem restrição de horário.
Será exigida a presença máxima de uma pessoa para 8 m² de área. Um cartaz deve ser fixado em local visível informando o número máximo de pessoas permitidas no local.
Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias:
Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias podem receber clientes até as 18h, de segunda a sexta-feira. A modalidade de pegue e leve é permitida até as 20h, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. E o sistema de telentrega (delivery) não tem restrição de horário ou dia da semana.
A lotação máxima permitida é de 25% com distanciamento de dois metros entre as mesas e número máximo de quatro pessoas por mesa. É proibida música ao vivo.
Comércio de alimentos:
Supermercados, hipermercados, mercados e feiras livres de comércio de alimentos podem funcionar até as 22h, em todos os dias da semana.
Será exigida a presença máxima de uma pessoa para 8 m² de área. Um cartaz deve ser fixado, em local visível, informando o número máximo de pessoas permitidas no local.
Serviços de educação física:
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de, no máximo, duas pessoas para cada profissional habilitado.
Salão de beleza, barbearia e estéticas:
Máximo de uma pessoa para 8 m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Missas e cultos religiosos:
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros:
Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso de clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Transporte coletivo urbano:
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Em todos os locais públicos é obrigatório o uso de máscara. O decreto estadual recomenda o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de tecido). Os ambientes devem estar ventilados com janelas e portas abertas ou com sistema de renovação de ar. A higienização das mãos com álcool 70% ou água e sabão é indispensável.
Reitera-se que constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.