Coluna Mauricio Campos
O que é troglodita? Segundo o dicionário (livro ou ferramenta que não serve, apenas, para ficar na estante ou na cabeceira de uma mesa como suvenir) é referente a um indivíduo muito atrasado intelectualmente, ou seja, nos novos tempos é referente a aqueles (nem todos, saliento) que são bombados – primam pelos músculos, pela demonstração de força, pela massa muscular e acabam deixando de lado o cérebro. A falta de leitura e de atividades intelectuais como: ir a uma exposição artística, ir ao museu, fazer palavras-cruzadas, assistir programas de debates e de informações qualificados atrofia o cérebro e torna a pessoa em um biltre, um beócio, um apedeuta, um párea, um imbecil – um troglodita.
O troglodita pode surgir quando a pessoa abre mão de seus princípios e se vende, ou melhor, deixa – se cooptar por um sistema perverso e corrupto; na política há muito dos apedeutas ou trogloditas funcionais, ou seja, figuras que possuem um razoável intelecto e acabam ficando bitolados por perder a moral. Perdem a moral, justamente, por se deixar cooptar por governos nebulosos ou gestores obscurantistas.
Neste ramo – política – há, também, os trogloditas que se obrigam a ser biltres por boca, por cargo, caso contrário viverão no ostracismo e no fundo do bar de Umberto Eco pelo resto da vida; o escritório do ódio ou das fakes – news de alguns governos é capitaneado, na sua grande maioria, por este tipo de parasita — os preguiçosos que defendem estado mínimo, mas vivem agarrados nas tetas do estado; pessoas que não tem foco, força de vontade e competência para passar em concurso público e vivem atrás de políticos influentes com o pires na mão – depois, por falta de competência e de afazeres, ficam rastejando de setor em setor, como ex: Saem da Secretaria de Meio Ambiente para a Comunicação; da Secretaria de Saúde para o gabinete; do Ministério da Defesa para a Petrobrás e assim por diante.
Praticamente, todas as áreas do conhecimento tem trogloditas, mas na política e na segurança é onde estão mais expostos. Na segurança, a atrofia cerebral é estrondosa. Saliento que não é a maioria, mas essa minoria acaba colocando a imagem da instituição a que pertence na lama.
Para entrar na Polícia Civil, na Polícia Penal, Polícia Militar, Guardas Municipais e Bombeiros. Os candidatos passam por um rígido teste psicológico, porém há quem consiga burlar tais testes e manipular os resultados – são pessoas com transtornos mentais e de personalidade; tais figuras não sabem quem foi Freud, Platão, ou mesmo, quem foram os trapalhões.
Estas figuras destemperadas e descontroladas emocionalmente colocam a imagem da instituição na lata de lixo; não alimentam o intelecto através da leitura e, por medo do bandido, acabam ficando bombadões e autoritários. Gente assim, não sabe a diferença entre autoridade e autoritarismo. Vejamos o caso do Policial Militar e Deputado Federal pelo PSL, Daniel Silveira.
O nobre parlamentar já apresentava desvio de personalidade antes de ser policial, pois, por diversas vezes, apresentou atestado médico falso para não ir trabalhar na empresa de ônibus a que prestava serviço. Conseguiu passar no concurso e burlar os resultados dos testes psicológicos, certamente, posando de bom moço e de menino chorão – como fez, em sua defesa, na Câmara dos Deputados. Na PM (Polícia Militar) do Rio de Janeiro, foi preso por diversas vezes: Desvio de conduta, insubordinação, desiquilíbrio e autoritarismo. Uma de suas prisões foi em virtude de puxar armas, em blitz, para os cidadãos, até então, inocentes.
Segundo consta, em reportagens, o PM Silveira nunca foi apto, psicologicamente, para participar de operações mais complexas e seu ato de heroísmo foi resgatar um gatinho de uma árvore.
Pois bem, Silveira, agora é Deputado Federal e quer usar de sua prerrogativa no cargo para defender ditadura, AI5, fechamento das instituições que mantém a democracia, mesmo combalida, em pé. Após fazer isso nas redes sociais e na internet, o STF – Supremo Tribunal Federal – mandou prender, em flagrante, o parlamentar. O edil chorou feito criança na sua defesa, afirmou ter se arrependido e disse ser perseguido e sofrer um ato ditatorial – como assim? Não era AI5 e ditadura que ele desejava?
No ato de defesa do AI5, só faltava ele vestir a farda da PM ilegalmente – sim, ilegalmente, pois ele não está exercendo, mesmo que temporariamente, o cargo de policial, portanto não pode usar a farda da instituição.
O edil afirma que defendeu todo esse despautério nas atribuições de seu cargo de Deputado e que é protegido pela imunidade parlamentar – imunidade instituída pelo artigo 53 da Constituição Federal.
As questões são: A imunidade não defende flagrante? O Deputado foi preso em flagrante, minutos depois que começou a fazer ou postar o vídeo; outro ponto é: Até onde vai a imunidade parlamentar? Ela serve para defender ato que atenta contra a democracia? Ela serve para encobrir ou proteger outros crimes como: homofobia, feminicídio, assassinato, sequestro, tráfico e etc? Ela serve para ofensas pessoais e uso de palavras de baixo calão? Serve para ameaças?
Lembrando que a constituição no seu artigo 5, inciso XLI afirma o seguinte: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. A democracia é um direito a liberdade fundamental, não?
No inciso XLIV, do mesmo artigo acima, a carta magna afirma: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. O parlamentar não fomentou, em tese, tais práticas ao ameaçar os ministros do STF? Lembrando que ameaça ou ilação à mesma é crime. O parlamentar, por ter seguidores tão fiéis e aguerridos, não estaria mesmo que sem intenção explícita, fomentando uma possível ação de grupos armados e raivosos contra o Estado Democrático ou uma das instituições deste Estado?
Parte da imprensa – os que defendem a extrema direita para se locupletar com verbas públicas – cito aqui, Jovem Pan – afirmam que o rito processual foi ilegal e que foi realizado açodadamente. Sugiro aos, prezados comunicadores, lerem a Constituição Federal.
No artigo 53, a carta magna afirma: “Os deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Todavia, no parágrafo 2, a mesma carta afirma: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Não foi isso que ocorreu? O STF não prendeu o Deputado por crime inafiançável contra o Estado Democrático e não encaminhou para a casa respectiva resolver sobre a prisão? A casa resolveu, ou seja, mandou um recado aos trogloditas e bolsonaristas raiz – atentado contra as instituições democráticas, por mais falhas que elas sejam, jamais será admitido.
No parágrafo 1, do artigo 55, da CF/88 (Constituição Federal de 1988) diz o seguinte: “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros do congresso ou a percepção de vantagens indevidas”.
Será que ele – Daniel Silveira – não abusou das prerrogativas que o congresso lhe proporcionou?
Certamente, a imunidade não permite assassinato, tortura, sequestro, tráfico, discursos de ódio que fomentem grupos armados que venham atentar contra os direitos e liberdades, contra o Estado Democrático, contra as instituições e que, em tese, fomente a homofobia, o racismo e a secessão.
Caros leitores, semana que vem dou continuidade a este artigo, pois farei uma comparação com os casos de Flor de Lis, de Delcidio Amaral, de Aécio Neves e de Eduardo Cunha – todos respondendo por crimes, mas não foram pegos em flagrante. Tratarei, também, dos crimes do presidente – crimes tipificados como Crimes de Epidemia; artigo 267 e outros do Código Penal Brasileiro.
Por: Mauricio Campos