A Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos (Sefir) prorrogou todas as isenções de tributos municipais previstas no art. 110 da Lei Orgânica com vencimento em 2020 para o exercício de 2021 em razão da pandemia de Covid-19. A prorrogação não implica em renovação para os anos seguintes.
São isentas de tributos municipais pessoas maiores de 60 anos, com renda mensal menor ou igual a dois salários mínimos e que possuam um único imóvel de moradia. As isenções têm validade por três anos consecutivos e se encerram no último dia do terceiro exercício.
Mesmo com a prorrogação das isenções para 2021, os contribuintes precisam solicitar a renovação para os exercícios de 2022 e 2023. A renovação do benefício deve ser solicitada até 30 de setembro do ano em que ele se encerra, com a apresentação de documentos que comprovem a idade, a renda e a posse de um único imóvel.