VEREADOR FABRÍCIO MORAES FALA SOBRE PRAZO ESTIPULADO PELO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE CANDIOTA
O prazo dado em decorrência do COVID-19 é até 15 de abril
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O prazo dado em decorrência do COVID-19 é até 15 de abril

Resolução de conflitos e a Teoria da Imprevisão

O Grupo se tornou uma ferramenta eficiente de comunicação no município

Marfrig alega de que como a indústria trata de alimentos, não é possível paralisar a produção

A sigla que vai ainda não é oficial, as conjecturas apontam que a nova casa do vereador seja o PTB

Não foi anunciado oficialmente para que partido o vereador vá ingressar

O apoio foi solicitado em razão dos dois casos confirmados de coronavírus

Estado de calamidade pública: proibido transporte interestadual; limite de compra de itens essenciais e horário especial para população de risco.

Equipe do Gente Jornal constatou que mesmo a possibilidade real do contágio, as lojas e clientes seguem com rotina de antes da pandemia

Uma próxima reunião deve acontecer na próxima quarta-feira (25/03), às 10h30, também no salão nobre