O prazo para se filiar e concorrer nas eleições municipais é dia 03 de abril
A Emenda Constitucional (EC) 97, aprovada em outubro de 2017, as coligações partidárias estão proibidas nas eleições proporcionais de 2020. Com a nova legislação, o Brasil pode ultrapassar a marca de um milhão de candidaturas às Câmaras municipais. O prazo final para se filiar e concorrer é dia 03 de abril.
Antes da mudança na Constituição, uma coligação partidária podia lançar, conjuntamente, um número de candidatos que representasse até 150% das vagas em disputa na Câmara do município. A partir deste ano, cada partido, sozinho, poderá postular esse mesmo número de candidaturas.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, em 2016, ainda no modelo de coligações para eleições proporcionais, os 5.568 municípios brasileiros tiveram 496 mil candidatos. Sendo 463 mil postulantes às Câmaras municipais e 33 mil para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Em 2012, foram 481 mil candidaturas.
A decisão do Congresso Nacional possui defensores e contrários. A divergência fica em torno de que a coligação proporcional dá forma como existia no Brasil estimulava uma série de distorções, sendo possível votar em um candidato de esquerda e eleger um candidato de direita, porque as coligações estavam sem critérios – que isso acabava deturpando a vontade do eleitor. Já os críticos afirmam que sem as coligações os partidos pequenos terão menos condição de eleger tornando o cenário polarizado entre as grandes siglas, prejudicando o crescimento partidário de siglas menores nos municípios e por conseguinte vai refletir na plena representatividade no cenário nacional.
Analistas conjecturam que a marca de um milhão será superada, mas deve recuar conforme a eleição se aproxima, por conta da desistência de candidatos que não dispuserem de verba para bancar todo o período eleitoral.