“Em hipótese nenhuma é facultado ao particular a demarcação”, alertou Luís Diego Soares
Recentemente alguns proprietários têm realizado a pintura de amarelo em frente a residências e comércios, com o intuito de proibir o estacionamento. Todavia, essa atitude não tem valor legal.
Segundo o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana (SSM), Luís Diego Soares, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a pintura de meios-fios por parte de cidadãos. O secretário em exercício da Secretaria de Gestão, Planejamento e Captação de Recursos (Geplan), Elton Marques, avaliou o tema . “Em hipótese nenhuma é facultado ao particular a demarcação. Neste viés, o município, em casos extremamente especiais e necessários, tem a prerrogativa de legislar sobre o assunto, com a obrigação de sinalizar e informar o motivo da área demarcada, conforme a normativa dos Princípios do Direito Administrativo", explicou.
A pintura amarela é complementar à placa de trânsito ou para demarcar espaço, como por exemplo, garagem. Não é a pintura que faz a infração.
No caso da garagem, havendo ou não a pintura, estacionar é infração de trânsito, mesmo sem a placa. Já no caso do meio-fio em frente a comércio ou residência, se não houver placa regulamentando, não tem problema em estacionar, mesmo que esteja pintado de amarelo.