A Lei atende solicitação do Ministério Publico do Trabalho
Nesta semana, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, encaminhou o Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a vedação de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais e afins, tanto de pessoas físicas como jurídicas, que utilizem mão de obra infantil ou adolescente na Rainha da Fronteira. A Lei atende solicitação do Ministério Publico do Trabalho
No texto, excluem-se a utilização do trabalho do adolescente na condição de aprendiz, desde que atendidas as disposições legais. As sanções impostas aos infratores que contrariarem as disposições, no âmbito municipal, será uma multa no valor entre R$ 100 e R$ 10 mil, a suspensão do alvará por um tempo que varia de 15 a 90 dias e até cassação do alvará.
Para quem cometer a infração realizando serviços eventuais, em festas populares, por exemplo, a sanção será o impedimento de concessão de novo alvará pelo período de 24 meses.
]Caso seja constatada irregularidade da declaração, a empresa envolvida ficará inabilitada, pelo prazo de três anos, a participar de licitações ou firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Há uma Lei Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente que proíbem a utilização de mão de obra infantil e o Governo Municipal está vedando o funcionamento de empresas que descumpram estas determinações.