Pagamento do IPVA terá novo calendário e descontos revisados, já uma gama de facilidades para empresários devedores
O governo de Eduardo Leite anunciou o polêmico Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) e alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.
Na prática o Refaz abre um leque de possibilidades e medidas que chega a descontos de até 90% para empresas em dívida com o Estado, – para muitos especialistas favorece o mal pagador e desencoraja aquele que paga em dias os tributos. Em contrapartida o governo impõe pagamento à vista do IPVA, sem opção de parcelamento, – Fato muito contestado, já que a população gaúcha se recente da crise econômica vivida principalmente no RS.
O Refaz 2019
O programa possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas – sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.
Há exceções previstas no decreto que será publicado no Diário Oficial. Também há outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Pagamento do IPVA terá novo calendário e descontos revisados
Entre as alterações anunciadas para o IPVA 2020, estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Ao longo deste mês, os vencimentos ocorrerão de 06/01/20 a 30/01/20.
A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.
Os dados da frota do Estado para o IPVA 2020 ainda estão em processamento, mas números deste ano mostram que são em torno de 6,7 milhões de veículos, sendo 3,7 milhões tributáveis (55%) e 3 milhões isentos (45%).