Alvo de muitas denúncias por parte da oposição bageense, MP e imprensa de Porto Alegre a Casa de Acolhimento Transitório destinado a pacientes e acompanhantes que utilizam tratamento fora do domicilio por muito pouco quase foi inviabilizada.
Quem vê a visita dos vereadores petista Lelinho Lopes e Marlon Monteiro, na manhã de terça feira (18/05), a Casa de Acolhimento Transitório, mantida pela Prefeitura de Bagé para abrigar e dar comodidade aos pacientes que viajam até Porto Alegre para tratamentos de saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS) pode não lembrar do tanto que foi debatida no passado, ficando inclusive com possibilidade de ser inviabilizada.
“Pudemos conferir de perto a importância do espaço para os bageenses que realizam tratamento de saúde em Porto Alegre ou acompanham seus parentes sem precisarem arcar com custos financeiros”, enfatizaram os vereadores petistas.
MAS NEM SEMPRE FOI ASSIM
A Casa de Hospedagem, inaugurada em junho de 2018, mas sob pesadas críticas da oposição atacando a lisura do processo de seleção do imóvel que abriga a Casas de Hospedagem em Porto Alegre. O referido prédio pertencendo ao então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) Iradir Peitrosk, que foi deputado estadual pelo PTB e a distância entre o imóvel e a Santa Casa da capital.
O epicentro da polêmica foi uma matéria do jornal Zero Hora e a contratação do imóvel motivou a abertura de expediente, por parte do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) - O entendimento foi, por ser serviço público, conselheiro e presidente do TCE-RS não poderia assinar contrato de locação de imovel de sua propriedade com uma prefeitura sem licitação. Apegado a isso a oposição de Bagé orquestrou muito debate público, principalmente quando tramitava o Projeto de autoria do Executivo ao Legislativo bageense.
A defesa da Prefeitura de Bagé sempre destacou a importância do serviço, além da lisura do processo de criação da Casa de Hospedagem. Inclusive das licitações serem feitas a partir de R$ 8 mil e apresentava o valor do referido imovel R$ 7,2 mil, que acabou não sendo cobrado, porque o proprietário, cedeu em comodato.
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