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VEREADOR MARLON MONTEIRO APRESENTA PROJETO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

O projeto de lei tem por objetivo promover justiça social.

Por Gente Jornal

01/04/2021 às 12:17:00 - Atualizado há
Foto: Divulgação

O vereador petista Marlon Monteiro, protocolou na manhã da última quarta-feira (31/03), o projeto de lei que prevê a criação do Programa Municipal de Empregabilidade Para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social, que visa a qualificação profissional, justiça social, a inserção e reinserção no mercado de trabalho. 

 As empresas contratadas pelo poder público, para serviços de prestação continuada de prazo igual ou superior a 120 dias deverão durante a vigência do contrato  manter em seus quadros de funcionários 15% das pessoas pertencentes aos públicos alvo do projeto, o projeto tem por finalidade também a elaboração de projetos de economia solidária para fomentar o associativismo e cooperativismo, a garantia de vagas em cursos profissionalizantes ofertados pela administração pública. As ações deste projeto são destinadas a três públicos alvos: mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de rua, travestis, mulheres transexuais e homens trans.

 A partir da aprovação do projeto que ainda deve tramitar pela casa legislativa, fica a cargo do governo municipal, no prazo de 90 dias, a articulação com os centros de referência especializados, organizações não governamentais e demais coletivos, cuja finalidade seja amparar os grupos contemplados por essa lei, atuar como facilitador ao acesso das vagas reservadas, através de um cadastro único das pessoas às quais se destina o projeto. 

Para o vereador Marlon Monteiro, esta  proposição tem como objetivo, promover a justiça social, reinserir grupos no mercado de trabalho, garantir emprego e renda. “Garantir capacitação, emprego e renda para esta grande parcela da população que está exposta à violência e é discriminada pela sociedade, é um importante caminho  para diminuir as diferenças e fazer com que todos tenham oportunidade,” ressaltou Monteiro. 

Assim que a lei entrar em vigor, será válida para  novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados pelo Poder Público municipal, pelo prazo que prevê o projeto.

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