Brasil Trânsito

9 MULTAS QUE NÃO SOMARÃO MAIS PONTOS NA CNH COM A NOVA LEI DE TRÂNSITO

Outra vantagem é que a CNH digital também valerá como documento de identidade em todo o território nacional, segundo a nova lei.

Por Gente Jornal

18/11/2020 às 10:12:52 - Atualizado há
Rua Mauriti em Bagé / Foto: João Mauricio

A nova lei nº 14.071/2020 determina, no art. 259, § 4º, que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

Passado o "período de vacância". Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.

Essas infrações são as seguintes:

- todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário; - infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade)

 - quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

- por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); - por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

- por dirigir sem os documentos de porte obrigatório - que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

- por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

- infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);

e - infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Dirigir sem portar a CNH poderá não gerar autuação Conforme a lista acima, dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração que deixará de somar pontos na carteira. No entanto, essa conduta também poderá deixar de gerar infração.

Caso, na operação de fiscalização, o condutor esteja sem a sua CNH, mas os agentes possam acessar o sistema do órgão de trânsito e verificar a situação regular desse condutor, ele será liberado sem ser autuado - o mesmo vale para o porte do certificado de licenciamento.

Vale ressaltar que transitar com a habilitação vencida há mais de 30 dias, por exemplo, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Portanto, segue sendo preciso ficar atento à regularidade dos documentos.

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