Foi publicada hoje (18) noDiário Oficial da Uniãoa Medida Provisória (MP) 1105/2022autorizando o saque extraordináriodas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.
O calendário de saques começa em20 de abrile vai até15 de junho. O dinheiro ficará disponível até15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destacaque os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis parasaque extraordinário.
O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador peloaplicativoCaixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.
Segundo o governo, poderão efetuar o saque cerca de 42 milhões de pessoas. A estimativa é que sejam injetados R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.A liberação do saque tem comoobjetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por contada crise sanitária provocada pela pandemia decovid-19 e pela inflação.
O Ministério do Trabalho e Previdência informouque as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensasem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.