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O repórter investigativo do Grupo RBS, registrou boletim de ocorrência, na noite de quinta-feira, contra Divaldo Lara e Roberta Mércio. Em Bagé a vereadora Beatriz Souza (PSB) encabeça uma denúncia que deve ser protocolada pelo advogado Mateus Moraes, ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), até segunda-feira, 17.
"Jamais sofri um ataque assim, nem dos piores bandidos que denunciei. E agora uma montagem mal feita para colocar minha vida em risco parte de uma ex-colega de empresa. É chocante!", declarou.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS – Sindjors e a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, emitiram nota de repúdio diante da publicação de vídeo do prefeito do Divaldo Lara (PTB), nas redes sociais, em que expõe a identidade visual do repórter investigativo Giovani Grizotti, do grupo RBS.
O fato foi tratado pelas entidades com gesto de cerceamento da Liberdade de Imprensa e de qualquer tentativa de censura à produção de notícias. E segue a nota apresentando o que diz o art. 6º do Código de Ética dos Jornalistas, que é dever divulgar os fatos e as informações de interesse público entre outros pontos. E que “independentemente de questões políticas ou posicionamentos pessoais, tanto do prefeito, quanto do jornalista, o Sindjors tem o dever de se manifestar em defesa da categoria, quando atacada no seu bem mais precioso: a vida”, isto porque o entendimento do sindicato um jornalista investigativo é especializado em desvendar e dar publicidade a fatos ocultos do conhecimento público, especialmente crimes e casos de corrupção ou irregularidades. Por esta razão, o profissional mantém preservada a sua identidade visual, uma vez que corre risco de represálias que podem ser de extrema violência e lembrou o caso do jornalista Tim Lopes que, na madrugada do dia 02 de junho de 2002, foi torturado e morto enquanto realizava uma reportagem investigativa sobre tráfico de drogas e abuso de menores, no bairro da Penha, no Rio de Janeiro. O crime chocou o país e foi considerado como cerceamento à Liberdade de Imprensa.
E asseverou que a parte interessada de uma reportagem se sentir injustamente atacada, tem todo o direito de buscar, de forma legal, uma retratação. Salientando que, a esse respeito, o art. 11º, III, ressalva que o jornalista não pode divulgar informações “obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de ncontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração”.