Política Defesa do Consumidor

Cadastro Positivo, um sistema de pontuação para medir a sua confiabilidade

Trata-se de nota calculada a partir dos dados financeiros, renda, pontualidade de pagamento de contas de energia, água, telefone, entre outros, além dos dados dos familiares em primeiro grau

Por Gente Jornal

23/10/2019 às 08:12:05 - Atualizado há
Imagem captada do Idec

 

O brasileiro tem por cultura o crediário para adquirir os bens de consumo. O chamado “nome limpo” torna a vida da população com maior ou menor preocupação em se tratando de consumidor. O chamado Cadastro “Positivo” é um sistema de pontuação que reúne informações sobre uma pessoa para avaliar o risco de crédito, ou seja, ele mede se a pessoa é “confiável” em relação a suas obrigações financeiras.

É fato que já existe o SPC, Cerasa entre outros mecanismos de defesa dos empresários, mas esses mecanismos além de possuírem prescrição por tempo de dívida mostra o presente, sendo proibido o histórico deste consumidor.

O Cadastro Positivo nada mais é que nota calculada a partir de informações suas coletadas por birôs de crédito: seus dados financeiros, sua renda, se você está em dia com os pagamento de contas de energia, água, telefone, entre outros, além dos dados de seus familiares em primeiro grau.

Se o “seu score está baixo”, isso quer dizer duas coisas: que suas informações pessoais foram coletadas e estão sendo tratadas por bancos de dados que alimentam esse sistema, e que você está ranqueado com uma pontuação – geralmente de 0 a 1000 – que estima sua probabilidade de inadimplência.

O Cadastro Positivo é uma ação de segurança para os empresários e instituições financeiras liberarem o crédito.  Existe desde 2011, mas a mudança de lá para cá era que até então o consumidor autorizava para que suas informações pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito. A mudança na lei aprovada pelo Congresso este ano modifica essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF. Na prática, significa que você vai ter seu nome e informações enviadas para um banco de dados que será disponibilizado para empresas avaliarem o risco da concessão de crédito.

 Modelos de carta para quem deseja solicitar

  Cancelamento de sua inscrição no Cadastro Positivo                                                                                                                Suspensão do envio de dados às empresas de crédito                                                                                                      Acesso aos dados e critérios que compõem sua pontuação                                                                                            Revisão de dados incorretos                                                                                                                                            Revisão de decisão realizada por meios automatizados                                                                                                            É só acessar o site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) http://www.idec.org.br

Fonte: Redação GJ
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