VEREADOR FABRÍCIO MORAES FALA SOBRE PRAZO ESTIPULADO PELO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE CANDIOTA
O prazo dado em decorrência do COVID-19 é até 15 de abril
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O prazo dado em decorrência do COVID-19 é até 15 de abril

Estado de calamidade pública: proibido transporte interestadual; limite de compra de itens essenciais e horário especial para população de risco.

A medida começa a valer na madrugada desta quarta-feira (18/03)

O decreto ressalta a situação crítica das barragens e que a água é um bem de domínio público

A medida visa manter o abastecimento da cidade

O artigo é do Blog Luiz Müller e serve de alerta a muitas cidades pequenas da região

A Sanga Rasa está 4,50 m abaixo do normal. Já a barragem do Piraí está 2,70m aquém da normalidade. A Emergencial está 1,35m abaixo do nível [...]

O fato em muito se deve pelas promessas não cumpridas dos prazos de entrega

O objetivo foi resolver problemas pontuais de falta d’água nas últimas ruas da região

A pavimentação da rua conta com blocos de concreto numa extensão de 165 metros, passeio público de 320 metros e rede pluvial de 82,42 metros